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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2024 por EVONEI MELQUIADES XAVIER PEREIRA, processo nº 935164081, nas classes 44. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo935164081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularEVONEI MELQUIADES XAVIER PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935164081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 05/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2887
  3. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar ?Serviços de centros médicos?. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente ou substituindo o mesmo por serviços que efetivamente exerce, sem que haja a ampliação do espoco de proteção anteriormente reivindicado. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (www.inpi.gov.br), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2874
  4. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)