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querido diário com Priscila Evellyn

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2024 por PDPH PRODUCOES LTDA, processo nº 935152822, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935152822
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPDPH PRODUCOES LTDA
CNPJ do titular41.413.419/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935152822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome ?Priscila Evellyn? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome ?Priscila Evellyn?. Segundo Manual de Marcas, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2874
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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