® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Loja do Suplemento

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2024 por NUTR4 HOLDING LTDA - EPP, processo nº 935149538, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935149538
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTR4 HOLDING LTDA - EPP
CNPJ do titular24.483.365/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio de suplementos nutricionais a base de vitaminas ou minerais ? Comércio de vitaminas e sais minerais - comercio de suplementos alimentares minerais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935149538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260167482 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTR4 HOLDING LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 'Loja do Suplemento' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2875
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NUTR4 HOLDING LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)