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PESO DE PAPEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2024 por STEPHANE SILVA DOS SANTOS, processo nº 935140921, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935140921
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSTEPHANE SILVA DOS SANTOS
CNPJ do titular37.300.719/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Aquarelas [pinturas];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Borrachas para apagar;Caderneta de nota;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Cavaletes para pintura;Clipes para papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Diário;Estojos para canetas;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampeadores [material de escritório];Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Lápis;Lapiseiras;Livros;Livros de colorir;Lousas para escrever;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Papéis para pintura e caligrafia;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Pesos para papel;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Porta-canetas;Porta-lápis;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Telas para pintura;Washi [espécie de papel japonês];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2873
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792