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Ervas & Alquimia

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2024 por ADRIANA GOUVEIA BATISTA, processo nº 935138137, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935138137
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA GOUVEIA BATISTA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Sabonete medicinal;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Extratos de ervas para fins medicinais; Produtos extraídos da essência de flores, utilizadas como tratamento no desequilíbrio emocional; Florais terapêuticos; Preparações farmacêuticas para uso terapêutico; Florais para uso medicinal e terapêutico; Preparações fitoterápicas; Extratos de flores para uso medicinal; Extratos de plantas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Água prata para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935138137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A petição de cumprimento de exigência apresentada nº 850260147503, de 30/03/2026 mantém os itens na classe 5, classe essa que contempla produtos para fins medicinais. Desta forma, realiza-se nova exigência para fins de esclarecimentos quanto aos referidos produtos solicitados na petição de cumprimento de exigência anexada, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo de atividade por pessoas físicas. Desta forma, reapresente especificação descrevendo de forma não genérica e enquadrando os itens reivindicados em classes não medicinais, como por exemplo, classe 30, que engloba gêneros alimentícios de origem vegetal, exceto frutas, verduras e legumes, preparados ou conservados para consumo; note os exemplos previstos na lista de itens pré-aprovados NCL (12) 30, como: Ervas de horta em conserva [temperos]; Chás de ervas; Erva para infusão, exceto medicinal. Outro exemplo de classe não medicinal, a classe 31, que engloba produtos da terra que não tenham recebido qualquer preparação para consumo; note os exemplos previstos nas listas de itens pré-aprovados NCL (12) 31, como: Ervas para consumo humano ou animal; Ervas frescas. Para auxiliar o cumprimento desta exigência, observe os produtos constantes na classe internacional NCL (12) e na lista auxiliar de produtos. Ademais, cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo itens ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2873
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)