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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2024 por THIAGO CEZARIO DOS SANTOS, processo nº 935127828, nas classes 05. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo935127828
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularTHIAGO CEZARIO DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;L-Triptofano, psyllium (Plantago ovatae), espirulina (Arthros- pira platenses), ágar, goma acácia (Acácia senegal L.), goma guar (Cyamoposis tetragonolobus), l-teanina de folhas de Ca- mellia sinensis, picolinato de cromo, antiumectantes dióxido de silício, fosfato tricálcico e silicato de magnésio e cápsula (ge- lificante gelatina e corante dióxido de titânio).;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Espirulina [suplemento alimentar];Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935127828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 05/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;L-Triptofano, psyllium (Plantago ovatae), espirulina (Arthros- pira platenses), ágar, goma acácia (Acácia senegal L.), goma guar (Cyamoposis tetragonolobus), l-teanina de folhas de Ca- mellia sinensis, picolinato de cromo, antiumectantes dióxido de silício, fosfato tricálcico e silicato de magnésio e cápsula (ge- lificante gelatina e corante dióxido de titânio)?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2887
  3. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. código IPAS136 · RPI 2874
  4. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2793

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)