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IGUARIAS DA AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2024 por ELEN CRISTINA MOTA MENDES DA SILVA, processo nº 935123946, nas classes 30. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo935123946
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularELEN CRISTINA MOTA MENDES DA SILVA
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Canjica;Canjica [mingau doce à base de milho branco];Cuscuz;Doce de cupuaçu;Esfiha;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Goma de mandioca para consumo humano;Macarons [bolinhos de massapão];Massas alimentares;Noodles;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Panquecas;Panquecas salgadas;Pâtes en croûte;Petiscos à base de arroz;Polvilho;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Refeições à base de noodles;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbets;Tapioca;Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Vatapá;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935123946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 28/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2886
  3. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Favor disponibilizar o documento para a prática conjunta de atos, uma vez que os requerentes não são representados por procurador único; Conforme disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, e detalhado no item 5.6.1 do Manual de Marcas, os atos praticados em processos de marcas sob regime de cotitularidade deverão ser assinados por todos os titulares, a menos que estes sejam representados por procurador único; O modelo do referido documento encontra-se no seguinte link:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3285/Modelo_pratica_conjunta_de_atos.pdf código IPAS136 · RPI 2873
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)