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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2024 por KASO HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA-ME, processo nº 935109323, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935109323
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKASO HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA-ME
CNPJ do titular46.353.433/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de bolsas, vestuário, artigos de couro/couro sintético, ferragens e ferramentas, material de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, artigos de iluminação, tecidos, artigos de produto pessoal e doméstico, brinquedos, artigos esportivos, bicicletas e triciclos e suas peças e acessórios, artigo de caça, pesca e camping, artigos de viagem, objetos de arte equipamentos para escritório, bijuterias e artesanatos, artigos de decoração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935109323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260055834 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>KASO HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO ENCONTRA-SE INDEFERIDO ( SEM NTERPOSIÇÃO DE RECURSO).<br /> código IPAS699 · RPI 2889
  2. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931358965 (GRUPO CAZU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2874
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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