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LUXURYOUZ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2024 por KHALED SAUTCHUK JEZINI, processo nº 935097414, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935097414
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKHALED SAUTCHUK JEZINI
UF · PaísAM · BR

Tradução: Luxuoso

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Organização e administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] bens de luxo de forma exclusiva ou compartilhada(a saber: carros de luxo, aeronaves, barcos,lanchas, jet-ski, embarcações, iates); Comércio [através de qualquermeio] de cotas de bens de luxo (a saber: carros de luxo, aeronaves, barcos, lanchas, jet-ski, embarcações, iates);Comércio [através de qualquermeio] de carros de luxo de forma exclusiva ou compartilhada; Comércio[através de qualquer meio] de aeronaves de forma exclusiva ou compartilhada;Comércio [através de qualquer meio] de barcos de forma exclusiva ou compartilhada;Comércio [através de qualquer meio] de lanchas de forma exclusiva ou compartilhada;Comércio [através de qualquer meio] de jet-ski de forma exclusiva ou compartilhada;Comércio [através de qualquer meio] de iates de forma exclusiva ou compartilhada;Comércio [através de qualquer meio] de embarcações de forma exclusiva oucompartilhada; Administração de compartilhamento de bens de luxo; Administração,coordenação e gestão de bens de luxo, para uso compartilhado entre seus acionistas;Gestão e administração de negócios compartilhados; Administração de benscompartilhados; Gestão de franquias de serviços de compartilhamento deembarcações/barcos/lanchas/iates/bens móveis/bens imóveis;

Classe 35 — Comércio e publicidade

imóveis de luxo; bens imóveis; imóveis de luxo; bens imóveis; Comércio [através de qualquer meio] de financiamento de bens de luxo(exemplos, mas não se limitando a: carros de luxo, imóveis de luxo, aeronaves, barcos, lanchas, jet-ski, embarcações, iates, bens imóveis); Comércio [através de qualquer meio] de imóveis de luxo de forma exclusiva ou compartilhada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935097414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924570792 (LUXURIOUS MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) substituição do trecho genérico "exemplos, mas não se limitando a" por "a saber", buscando maior precisão; 2) exclusão dos itens "imóveis de luxo", "imóveis de luxo", "bens imóveis", "bens imóveis", "comércio [através de qualquer meio] de financiamento de bens de luxo (exemplos, mas não se limitando a: carros de luxo, imóveis de luxo, aeronaves, barcos, lanchas, jet-ski, embarcações, iates, bens imóveis)" e "comércio [através dequalquer meio] de imóveis de luxo de forma exclusiva ou compartilhada", pertencentes à classe 36. código IPAS024 · RPI 2875
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)