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Chocosil Confeitaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2024 por SILVANA NARCISO DE ANDRADE 32583585835, processo nº 935093613, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935093613
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANA NARCISO DE ANDRADE 32583585835
CNPJ do titular16.572.278/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935093613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927374048 (Chocosel Confeitaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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Classificação figurativa (Viena)