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AURORA JOAQUINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2024 por DI ARTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 935089446, nas classes 35. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo935089446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularDI ARTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ do titular01.855.061/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935089446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2884
  3. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil "Aurora Joaquina", objeto do pedido, ou apresente autorizaçãoexpressa para registrar o mesmo como marca, ou declare, sob as penas da lei, que tal nome é invençãode trabalho criativo para compor a marca em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 doManual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ouregistro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendemsomente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado omodelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência, disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2872
  4. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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