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R S RENASCER SUPERMERCADO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2024 por RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP, processo nº 935075020, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935075020
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP
CNPJ do titular31.527.145/0001-79
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935075020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934316317 (RENASCER PIZZARIA); 932840183 (LOJAS RENASCER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927546701 (LOJAS RENASCER), Processo 914496530 (RENASCER PANIFICADORA E CONFEITARIA), Processo 933368208 (RenasSer Saúde Integrativa), Processo 918186242 (HORTIFRUTI RENASCER), Processo 920336353 (RENASCER DISTRIBUIDORA), Processo 922560510 (Comercial Renascer) e Processo 925784516 (LAVANDERIA RENASCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2792

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Classificação figurativa (Viena)