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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2024 por MAGIC MIKE STORE, processo nº 935071237, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935071237
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGIC MIKE STORE
CNPJ do titular55.384.594/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Registro de dados e comunicação escritos;Relações públicas;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935071237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto;? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2872
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792