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IDEAL CRÉDITO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2024 por IDEAL CREDITO EIRELI, processo nº 935060626, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935060626
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEAL CREDITO EIRELI
CNPJ do titular36.566.383/0001-07
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta; Administração de assuntos financeiros; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração financeira; Apoio financeiro; Assessoria financeira; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Negociação financeira de criptomoeda; Pesquisas financeiras; Serviços de administração de reivindicação de garantia; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de cobrança financeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935060626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ideal Cred (932917518). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909063095 (I - IDEALCRED Sul Minas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2872
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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