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Sim! Cerveja Sem Álcool

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2024 por DAVID DA SILVA LEOCADIO FIGUEIRA, processo nº 935060090, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935060090
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVID DA SILVA LEOCADIO FIGUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935060090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850250320056 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900038756 (SYN LEMON ICE), Petição 850250318665 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 912285150 (YES BEER) e Processo 933194099 (SYN RESENHA ICE) código IPAS142 · RPI 2872
  2. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791

Classificação figurativa (Viena)