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LIFEONE SUPPLEMENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2024 por LEONARDO ALVAREZ SANCHES, processo nº 935046470, nas classes 35. Registro em vigor até 05/05/2036.

Número do processo935046470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão05/05/2026
Vigência até05/05/2036
TitularLEONARDO ALVAREZ SANCHES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935046470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2887
  2. 22/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2885
  3. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. código IPAS136 · RPI 2872
  4. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791

Classificação figurativa (Viena)