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Projeto Transcender

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2024 por AMBLESSA MARA RICARDO DE SOUZA MARQUES ALVES, processo nº 935044230, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935044230
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAMBLESSA MARA RICARDO DE SOUZA MARQUES ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação psicológica;Psicoterapia;Serviços de saúde;Atendimento capacitado e humanizado no âmbito da atenção primária à saúde para promoção e prevenção em saúde da população transgênero e travesti de forma gratuita, humanizada e capacitada, preservando todos os direitos que uma pessoa trans possui, como qualquer outro cidadão do nosso país, sendo realizado acompanhamento médico, odontológico, psicológico, assistencia farmacêutica, assistencia vacinal, realização de exames preventivos, avaliação por equipe de enfermagem e acolhimento, promovendo cuidados em saúde trans, inclusive com acompanhamento especializado para terapia hormonal cruzada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935044230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920808271 (Transcender). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2872
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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