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PRISMA SEMENTES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2024 por RODRIGO FELGAR PARA, processo nº 935040340, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935040340
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO FELGAR PARA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cereais em grãos, não processados;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Guaraná [semente];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;Soja fresca;

Classe 31 — Agrícolas e pet

Sementes de cânhamo não processadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935040340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260212319 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRO PEREIRA OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824899326 (PRISMA FERTILITÈ), Processo 824899350 (PRISMA CONCEPTION), Processo 824899334 (PRISMA STRESS) e Processo 824899342 (PRISMA STAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme orientado pela Consulta #3463, deliberada na 23ª reunião do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD), no dia 16/10/2019, retirado da especificação o item "Sementes de cânhamo não processadas" por ser considerado item ilícito no território nacional. O cultivo do cânhamo é proibido no território brasileiro conforme disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 11.343/2006: "Art. 2o ?Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.". A presença de sementes de cânhamo não processadas na especificação requerida pode constituir infringência ao inciso supracitado. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2879
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)