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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2024 por MAICON JUNIOR TOZATTI, processo nº 935029486, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935029486
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAICON JUNIOR TOZATTI
UF · PaísSP · BR

Tradução: SERV - Serviço / PAY - Pagamantos

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Administração predial;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Compensação financeira;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de cheques de viagem;Emissão de vales-presente pré-pagos;Emissão de vouchers pré-pagos;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Negociação financeira de criptomoeda;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935029486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2883
  2. 13/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento e da lei que trata da criação de instituições financeiras, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas: ?Administração de fundo de investimento?, "Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]", ?Fundos de investimentos?, "Banco comercial [serviços financeiros]", "Banco de investimento [serviços financeiros]" e "Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL(13) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Considerando ainda se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. código IPAS136 · RPI 2871
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Classificação figurativa (Viena)