® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

THERMO BEAUTY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2024 por GIRLANE FERREIRA CHAVES, processo nº 935024913, nas classes 05. Registro em vigor até 09/06/2036.

Número do processo935024913
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2024
Data da concessão09/06/2026
Vigência até09/06/2036
TitularGIRLANE FERREIRA CHAVES
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Medicamento homeopático na forma de creme;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935024913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2892
  2. 19/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2889
  3. 24/03/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2871 de 13/01/2026, por erro formal, em razão da inexistência do impedimento formal apontado. código IPAS402 · RPI 2881
  4. 13/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à produção de itens para fins medicinais/veterinários em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2871
  5. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)