® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSTITUTO ALVORADA Qualificação Profissional

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2024 por 54.531.775 ROBSON RIBEIRO DA SILVA, processo nº 935019731, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935019731
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular54.531.775 ROBSON RIBEIRO DA SILVA
CNPJ do titular54.531.775/0001-12
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935019731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência 850260105481 examinada. Exigência cumprida satisfatoriamente. Alterada a especificação conforme solicitado.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 923152890 (ALVORADA) e Petição 850230395019 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900371927 (ALVORADA) código IPAS142 · RPI 2885
  2. 13/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Universidades são instituições de ensino superior que necessitam de credenciamento por parte do Ministério da Educação para funcionarem legalmente. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente serviços de universidade ou exclua da especificação tais serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2871
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)