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COMUNIDADE SUPERABUNDANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2024 por IGREJA EVANGELICA COMUNIDADE SUPERABUNDANTE, processo nº 935002235, nas classes 41. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo935002235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularIGREJA EVANGELICA COMUNIDADE SUPERABUNDANTE
CNPJ do titular55.400.800/0001-91
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo de cunho religioso; Composição de canções religiosas; Educação religiosa; Organização e apresentação de conferências religiosas; Organização e apresentação de congressos religioso; Organização e apresentação de seminários religiosos; Produção musical de bandas e artistas religiosos; Serviços de composição musical religiosa desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935002235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2870
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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