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Ball Booster

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2024 por ANDERSON JACINTO, processo nº 934989729, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934989729
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON JACINTO
UF · PaísSC · BR

Tradução: Impulsionador de bolas

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos e equipamentos para vários esportes e jogos, incluindo seus controles [todos incluídos nesta classe], a saber: Equipamento pressurizador aplicado para conservação e recuperação da pressão de bolas para padel, tênis e beach tênis entre outras bolas esportivas; Dispositivos portáteis para conservação e recuperação de bolas para tênis, padel e beach tênis, de uso recreativo ou em competições e treinos; Recipientes pressurizados para armazenamento e preservação de bolas esportivas; Kits de pressurização para bolas de tênis, padel e beach tênis incluindo bombas de ar manuais e digitais, manômetros para controle da pressão e recipientes selados; Acessórios e peças de reposição para pressurizadores para bolas de tênis e padel e beach tênis. Acessórios e peças de reposição para pressurizadores de bolas esportivas.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260056043 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON JACINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 13/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2871
  3. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791