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GILVAN DA PARAÍBA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2024 por GILVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, processo nº 934970793, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934970793
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGILVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Acordeões;BANDA MUSICAL, MUSÍCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934970793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2883
  2. 13/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular da imagem de terceiro presente na apresentação mista do sinal em exame, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Solicita-se ainda, que reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém produtos/serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 15 para assinalar somente "Acordeões". Alternativamente, se desejar assinalar "Serviços de conjunto musical" ou "Grupo musical", a classe correta é a NCL (12) 41. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2871
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)