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GUNS TEC ARMERIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2024 por ADRIANO MIRANDA DE SANTANA, processo nº 934963142, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934963142
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO MIRANDA DE SANTANA
UF · PaísMG · BR

Tradução: GUNS = ARMAS

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de logomarca guns tec armeria e suas variações tais como: gunstec, guns tec, ou tec guns, tec guns armeria, tecguns, tecguns armeria, tais como dominios www. Gunstec. Com e www. Gunstec. Com. Br, dominios de redes socias tais como : @guns_tec na plataforma instagran, guns tec armeria na plataforma facebook, @gunstec na plataforma x,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934963142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido foi arquivado, uma vez que não foi reconhecida petição que respondesse diretamente à exigência de mérito realizada. código IPAS139 · RPI 2885
  2. 22/04/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260039707 (28/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO MIRANDA DE SANTANA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição foi prejudicada, uma vez que o pedido será arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2885
  3. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços ou produtos, indique os serviços ou produtos a serem assinalados no pedido, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Informe também nova especificação de serviços, no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. código IPAS136 · RPI 2873
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)