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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2024 por SULLIVAN PROCOPIO RODRIGUES, processo nº 934911363, nas classes 05. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934911363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularSULLIVAN PROCOPIO RODRIGUES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934911363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 07/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a exclusão dos seguintes itens da especificação conforme cumprimento de exigência: "Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal". código IPAS029 · RPI 2883
  3. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos itens "Cápsula de alga marinha para uso medicinal", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal" e "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5. código IPAS136 · RPI 2870
  4. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790