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Refrativa Cast

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2024 por JOSE DANTE BABONI JUNIOR, processo nº 934901066, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934901066
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DANTE BABONI JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Perícia médica;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina regenerativa;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934901066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). código IPAS136 · RPI 2869
  3. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791