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ibcorp SAÚDE OCUPACIONAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2024 por INGRIND DA CRUZ BENTO, processo nº 934900450, nas classes 41. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo934900450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2024
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularINGRIND DA CRUZ BENTO
CNPJ do titular53.702.245/0001-27
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ginástica laboral; Eventos corporativos; Atividade física em grupo, Atividades recreativas e de lazer; Jogos corporativos; Pilates laboral; Palestras; Blitz postural.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Consultoria em saúde ocupacional; Consultoria em ergonomia; Avaliação ergonômica preliminar; Análise ergonômica do trabalho; Treinamento em ergonomia; Auditoria em ergonomia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934900450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260060309, de 09 de fevereiro de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 41, para assinalar serviços relacionados à educação, treinamento, atividades físicas, esportivas e educacionais. código IPAS029 · RPI 2881
  3. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada reúne serviços que não são compatíveis entre si para enquadramento em uma única classe da Classificação Internacional de Nice, uma vez que contempla, simultaneamente, serviços de educação, treinamento e atividades físicas, próprios da Classe 41, e serviços de consultoria, avaliação, análise e auditoria em ergonomia, que se enquadram na Classe 44, relativa a serviços de saúde e bem-estar ocupacional. Considerando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, informe se deseja prosseguir na Classe 41, suprimindo os serviços de natureza ergonômica, ou na Classe 44, suprimindo os serviços educacionais, esportivos e recreativos. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi), ressaltando-se que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente apresentada. código IPAS136 · RPI 2869
  4. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

Classificação figurativa (Viena)