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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2024 por TANIA LUCIA CHAVES, processo nº 934899312, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934899312
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTANIA LUCIA CHAVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clube de livro e disco [lazer ou educação];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934899312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2795
  2. 25/06/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2790