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POUSADA VILLA DO SOSSEGO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2024 por ICARO VERDADE DUTRA, processo nº 934866864, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934866864
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularICARO VERDADE DUTRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de hospedagem em uma pousada, incluindo o fornecimento de alojamento temporário; serviços de restauração (alimentação) em uma pousada; serviços de catering (fornecimento de alimentos e bebidas) em uma pousada; serviços de café da manhã em pousada; serviços de organização e realização de eventos e celebrações em uma pousada; serviços de reservas para acomodações temporárias em pousadas; serviços de transporte para hóspedes em uma pousada; serviços de decoração para momento especial; serviços de decoração temática; serviços de entretenimento em pousada; serviços de spa e bem-estar em uma pousada, incluindo massagens, tratamentos faciais e outras terapias de relaxamento; serviços de aluguel de equipamentos esportivos e de lazer em uma pousada; serviços de guias turísticos em pousadas, oferecendo informações e assistência aos hóspedes sobre atrações locais e atividades; serviços de concierge em pousadas, fornecendo assistência e recomendações personalizadas aos hóspedes para melhorar sua experiência de hospedagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934866864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>RReapresente especificação, esclarecendo os serviços solicitados para fins de verificação quanto à adequação à NCL (12) reivindicada. Ressalta-se que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Observe, por exemplo que: ?Serviços de hospedagem em uma pousada, incluindo o fornecimento de alojamento temporário; serviços de restaurante (alimentação) em uma pousada; serviços de catering (fornecimento de alimentos e bebidas) em uma pousada; serviços de café da manhã em pousada; serviços de reservas para acomodações temporárias em pousadas? pertencem à NCL (12) 43; ?serviços de organização e realização de eventos e celebrações em uma pousada [exceto para fins publicitários e comerciais]; serviços de entretenimento em pousada; serviços de aluguel de equipamentos esportivos e de lazer em uma pousada; serviços de decoração para momento especial [decoração de festas, cerimônias e eventos]; serviços de decoração temática [decoração de festas, cerimônias e eventos]? se encontra na NCL (12) 41; ?serviços de transporte para hóspedes em uma pousada; serviços de guias turísticos em pousadas? está na NCL (12) 39; ?serviços de spa e bem-estar em uma pousada, incluindo massagens, tratamentos faciais e terapias de relaxamento? se enquadra na NCL (12) 44; ?serviços de concierge em pousadas? está incluído na NCL (12) 45. Note os exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de serviços. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos/serviços reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2868
  3. 18/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2789

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)