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Viajando a Dois

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2024 por ANDRÉA SILVEIRA MONTEIRO, processo nº 934853207, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934853207
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉA SILVEIRA MONTEIRO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934853207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260064669 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉA SILVEIRA MONTEIRO<br /><b>Procurador: </b>FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2881
  2. 23/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e descritiva em relação aos serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2868
  3. 18/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2789

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)