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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2024 por DEBORA VANESSA SILVA, processo nº 934839530, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934839530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDEBORA VANESSA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Marketing;Organização de feiras comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa em negócios;Processamento administrativo de pedidos de compra;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações da lista telefônica;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de telemarketing; promoção de negócios; serviços de administração de convênios de benefícios;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934839530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916861520 (Leaf essências). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física e não pessoa jurídica qualificada como entidade de representação de classe, foi alterado o item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados", restando apenas "promoção de negócios" e foi alterado o item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios", restando apenas "administração de convênios de benefícios". código IPAS024 · RPI 2869
  2. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)