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Cachaça Anacã

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2024 por WELLINGTON ALMEIDA DE LIMA, processo nº 934836078, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934836078
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWELLINGTON ALMEIDA DE LIMA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Cachaça, bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934836078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Quanto à especificação livre apresentada, o termo ?cachaça? não é considerado um item possível para especificação de produtos, por corresponder a uma indicação geográfica, nos termo do Decreto nº 4.062/2001. Portanto, diga o requerente se deseja excluir o item ?cachaça, bebidas destiladas? ou se deseja substituí-lo por ?aguardente destilado de cana-de-açúcar?. E, quanto ao sinal apresentado para registro (Cachaça Anacã), o termo ?cachaça? também não poderá fazer parte da marca, pelo mesmo motivo de corresponder a uma indicação geográfica, nos termos do Decreto nº 4.062/2001. Portanto, diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido, retirando o termo ?cachaça? do sinal apresentado, a fim de que reste apenas o termo ?Anacã?. Em caso positivo, deverá reapresentar a imagem do sinal (elemento figurativo), sem o referido termo ?cachaça? e sem fazer nenhuma outra alteração nos demais elementos que compõem o sinal, observando o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica). código IPAS136 · RPI 2869
  3. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

Classificação figurativa (Viena)