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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2024 por PROMERCADO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 934807302, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934807302
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPROMERCADO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular36.356.090/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolachas [cracker];Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas veganas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastéis fritos;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Picolés;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quibe;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Sanduíches;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorvetes;Temperos;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934807302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2869
  2. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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