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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2024 por DICARNES ALIMENTOS LTDA, processo nº 934793786, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934793786
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDICARNES ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular29.532.352/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne;Carne de porco;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Lingüiça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934793786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240361798 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DICARNES ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi verificado que a falha foi do interessado, não sendo possível atendê-la pela petição 366, uma vez que o protocolo do pedido inicial ocorreu na data de 29/05/2024 e o pagamento da referida taxa ocorreu na data de 26/06/2024. Ressaltamos que a importância de que o protocolo do processo somente ocorra depois do pagamento do respectivo serviço, caso contrário será considerado inexistente. Esclarecemos que poderá ser requerida a restituição da guia não utilizada.<br /> código IPAS567 · RPI 2796
  2. 25/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2790

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