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AUTO POSTO 9V

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2024 por TIAGO GARDENAL GOMES NISIZAKI, processo nº 934759731, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934759731
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO GARDENAL GOMES NISIZAKI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abastecimento de veículos;Lavagem de veículos;Lubrificação de veículos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260065683 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO GV - Comércio de Combustíveis LTDA<br /><b>Procurador: </b>INHANDS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão regularmente assinado. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2896
  2. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, a requerente apresentou anotação de transferência de titularidade na petição nº 850260065696, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que não restou comprovada que o titular exerça efetiva e licitamente a atividade assinalada. A marca é irregistrável com base no § 1º do art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Abastecimento de veículos", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação em vigor no País (Resolução ANP Nº 41 DE 05/11/2013), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 37, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2867
  4. 18/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2789

Classificação figurativa (Viena)