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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2024 por RICARDO FAIÇAL MELHEM, processo nº 934715076, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934715076
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO FAIÇAL MELHEM
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cápsulas para Melhorar e/ou Aprimorar

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas e sais minerais; Complementos nutricionais para fins alimentares (não medicinais); Barras dietéticas para suplementação nutricional (não medicinais); Suplementos alimentares em pó, líquido ou cápsulas (não medicinais).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934715076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916534634 (UPGRADE) e Processo 926127349 (UPGRADE COFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a especificação de produtos, com a exclusão de itens medicinais, de acordo com a solicitação do requerente em petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2900
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há produtos elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, produtos com finalidade ou para uso medicinal. Alternativamente, exclua da especificação tais produtos ou os substitua por produtos compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas. código IPAS136 · RPI 2866
  3. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)