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SP AUTO ELÉTRICA EM DOMICILIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2024 por SP AUTO ELÉTRICA EM DOMICILIO EIRELI, processo nº 934710520, nas classes 35. Registro em vigor até 05/05/2036.

Número do processo934710520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2024
Data da concessão05/05/2026
Vigência até05/05/2036
TitularSP AUTO ELÉTRICA EM DOMICILIO EIRELI
CNPJ do titular26.115.065/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de dispositivos elétricos e acessórios automotivos;Marketing;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Gestão de franquias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934710520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2887
  2. 22/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2885
  3. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2869
  4. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

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