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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2024 por ANDREI MATZENBACHER, processo nº 934702144, nas classes 05. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934702144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularANDREI MATZENBACHER
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó deguaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares dealginatos; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementosalimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleode linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementosalimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Drogas para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Maconha para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934702144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a resposta do requerente à exigência formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Drogas para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Maconha para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para animais;?. código IPAS029 · RPI 2878
  3. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos/serviços passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. código IPAS136 · RPI 2866
  4. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)