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BRUCK SERVICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2024 por BRUCK SERVICE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA, processo nº 934666504, nas classes 09. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934666504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularBRUCK SERVICE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA
CNPJ do titular34.098.737/0001-00
UF · PaísMG · BR

Tradução: BRUCK SERVIÇO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Roupas de amianto para proteção contra fogo;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarmes de incêndio;Aparelhos para extinguir fogo;Barcos de combate a incêndio;Batedores para incêndio;Bicos para mangueiras de incêndio;Bolas extintoras de incêndio;Bombas de incêndio;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Cobertores para incêndio;Extintor de incêndio para veículo;Extintores de incêndio;Mangueiras de incêndio; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Saídas de incêndio;Sprinklers [jatos aspersores] de combate a incêndio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934666504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito, com a exclusão do item ?Roupas de amianto para proteção contra fogo?. código IPAS029 · RPI 2878
  3. 02/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Assim, para as especificações contendo ?amianto? e itens análogos ou derivados, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido. código IPAS136 · RPI 2865
  4. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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