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Jully's

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2024 por SANDRA R.RAMOS - EPP, processo nº 934661030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934661030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRA R.RAMOS - EPP
CNPJ do titular62.176.946/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de: Macacão, Camisetas, Calças, Bermudas, Shorts, Conjuntos (de vestuário), Vestidos, Acessórios (do vestuário) e complementos do vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934661030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260040104 (28/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA R.RAMOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  2. 02/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934054762 (JULLY JÓIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933299672 (SHOES JULIS), Processo 933299290 (JULIS CALÇADOS), Processo 913880051 (JULY JOIAS) e Processo 924872772 (JULY MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação, excluído "acessórios" de "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios", por ser genérico para fins de classificação. Acrescentadas as ressalvas entre parêntesis aos itens a seguir, com base nos demais itens reivindicados, pro serem originalmente genéricos: "Conjuntos (de vestuário)"; "Acessórios (do vestuário)". Alterada a pontuação do texto. código IPAS024 · RPI 2865
  3. 08/07/2025 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800240422101 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA R.RAMOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /> código IPAS523 · RPI 2844
  4. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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Classificação figurativa (Viena)