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THERMO VIDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2024 por EDUARDO LACORTH VOLPATO, processo nº 934647593, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934647593
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO LACORTH VOLPATO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Pílulas para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934647593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Pílulas para emagrecimento; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à prestação de serviços médico-laboratoriais e de saúde, bem como normas sanitárias e regulatórias vigentes no País, além do disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, conforme a legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2866
  3. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

Classificação figurativa (Viena)