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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2024 por CONVERT NUTRICAO ANIMAL - EIRELI, processo nº 934646384, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934646384
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCONVERT NUTRICAO ANIMAL - EIRELI
CNPJ do titular11.740.423/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água destilada para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Algicidas;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Amálgamas dentários;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Carbolineum [parasiticida];Cardioestimulante [medicamento];Castrador químico para animal;Cataplasmas;Células-tronco para fins veterinários;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Clorofórmio;Coagulante;Cola para capturar moscas;Colas cirúrgicas;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Curativos cirúrgicos;Defensivo agrícola;Dispositivo intravaginal para animal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso veterinário;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante da respiração;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Óleo de alho [suplemento alimentar];Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Remédios contra transpiração;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934646384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2789

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