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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2024 por VALTER BARBOSA OLIVEIRA, processo nº 934626413, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934626413
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVALTER BARBOSA OLIVEIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Diurético;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações para tratamento da acne;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934626413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em que pese o cumprimento de exigência solicitando a retirada de alguns itens da especificação, foi realizado o indeferimento do pedido em exame tendo em vista a infringência do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) em relação a todos os produtos reivindicados, uma vez que o requerente não comprovou o exercício lícito da atividade enquanto pessoa física, apenas declarou ser sócio de empresa que exerce licitamente a atividade. código IPAS024 · RPI 2890
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos "Preparações à base de albumina para uso medicinal" solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados produtos, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. Cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2866
  3. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786