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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2024 por MIGUEL RODRIGUES DE LIMA FILHO, processo nº 934608636, nas classes 40. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934608636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularMIGUEL RODRIGUES DE LIMA FILHO
CNPJ do titular01.562.630/0001-12
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Produção de gelo comum e saborizado a mando de terceiros; Processamento de gelo; Transformação de água em gelo [serviços de congelamento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934608636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 24/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, em conformidade com exigência de mérito satisfatoriamente cumprida. código IPAS029 · RPI 2881
  3. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, no sentido de melhor especificar os serviços pleiteados, observando os exemplos e as considerações a seguir.Para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto é considerada como um serviço somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações. Nesse sentido, o serviço de "Produção PERSONALIZADA de gelo comum e saborizado; " é assinalado pela classe 40, assim como os serviços de "Processamento de gelo"; "transformação de água em gelo" [serviços de congelamento de alimentos]; Por sua vez, gelo, enquanto produto, é assinalado pela classe 30, a saber: gelo, natural ou artificial; cubos de gelo; gelo para bebidas; Finalmente, o serviço de "armazenamento [refrigerado] de gelo [armazenamento de mercadorias]" é assinalado pela classe 39. Nesse sentido, o requerente poderá: A) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 40, abdicando dos itens que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 30 e NCL (12) 39. OU B) prosseguir com os produtos contidos NCL (12) 30, abdicando dos itens que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 39 e NCL (12) 40. OU C) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 39, abdicando dos itens que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 40 e NCL (12) 30. Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo a requerente ater-se a produtos de uma única classe. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2869
  4. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786