® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LIGAMAR SEGUROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2024 por EMERSON DOURADO DA CONCEIÇÃO, processo nº 934597871, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934597871
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON DOURADO DA CONCEIÇÃO
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Capitalização [serviços financeiros];Seguro contra acidente;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934597871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DAS ATIVIDADES DE "Administração de consórcio"; "Administração de convênio médico-hospitalar"; "Administração de fundo de investimento"; "Administração financeira" E "Capitalização [serviços financeiros]" ESPECIFICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE AMBOS OS REQUERENTES SÃO PESSOA FÍSICA / MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. ESTA EXIGÊNCIA TEM COMO BASE OS ITENS 5.5.1, 5.5.2 E 5.5.3 DO MANUAL DE MARCAS (MANUALDEMARCAS.INPI.GOV.BR) E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA PORTARIA INPI PR 8/2022, TENDO EM VISTA FUNDADAS RAZÕES DE DÚVIDA QUANTO AO CUMPRIMENTO PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LEI N° 9.279/1996 (LPI). A EXIGÊNCIA PODE SER RESPONDIDA RESTRINGINDO A ESPECIFICAÇÃO APENAS AOS SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE LÍCITA E EFETIVA DOS COTITULARES. A DECLARAÇÃO DE SE TRATAR DE SÓCIO DE EMPRESA QUE EXERCE LICITAMENTE A ATIVIDADE OU A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO PARA EMPRESA HABILITADA NÃO ATENDEM AO DISPOSTO NO ART. 128 DA LPI, POIS A ATIVIDADE DEVE SER COMPROVADA PELAS PESSOAS FÍSICAS/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS REQUERENTES DO PEDIDO. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de ambos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2864
  4. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786