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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2024 por JESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829, processo nº 934558647, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934558647
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829
CNPJ do titular38.268.919/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de complementos/suplementos para uso medicinal; Comercialização de complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comercialização de preparados , complementos e suplementos alimentares á base de albumina; Comercialização de preparados , complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Comercialização suplemento nutricional [vitaminais ou minerais] para uso medicinal; Comercialização de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Comercialização de suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal ; Comercialização de suplemento ou complemento alimento em liquido para uso medicinal; Comercialização suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal ; Comercialização de suplemento alimentares a base de pó de açai; Comercialização de suplementos alimentares á base de pó de guaraná; Comercialização de cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Comercialização de cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético ; Comercialização de cápsula feitas de polímero a base de dendrimeros para preparações farmacêuticas ; Comercialização cápsulas para remédios ; Comercialização de chás de ervas para uso medicinal; Comercialização de chás medicinais ; Comercialização de comprimidos para uso farmacêutico; Comercialização de óleos para uso medicinal ; Comercialização de preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934558647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2788

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