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@CHURRASQUEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2024 por CAUA DONADELLI STOPIGLIA, processo nº 934554404, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934554404
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAUA DONADELLI STOPIGLIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de acendedores de churrasqueiras; Comércio [através de qualquer meio] de afiador de faca; Comércio [através de qualquer meio] de grelha anti aderente; Comércio [através de qualquer meio] de grelha; Comércio [através de qualquer meio] de pedra para churrasqueira; Comércio [através de qualquer meio] de chapas para churrasqueira; Comércio [através de qualquer meio] de defumadores; Comércio [através de qualquer meio] de forno; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para limpeza de churrasqueira; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para churrasqueiras; Comércio [através de qualquer meio] de tábuas de churrasqueira; Comércio [através de qualquer meio] de garfo e faca para churrasco; Comércio [através de qualquer meio] de grelha; Comércio [através de qualquer meio] de espetos para churrasco; Comércio [através de qualquer meio] de churrasqueiras; Comércio [através de qualquer meio] de coifas; Comércio [através de qualquer meio] de braseiros; Comércio [através de qualquer meio] de lareira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934554404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "@churrasqueira" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2863
  2. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2786

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)