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CLARA VIANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2024 por CLARA VIANA FONOAUDIOLOGIA LTDA ME, processo nº 934516308, nas classes 44. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934516308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularCLARA VIANA FONOAUDIOLOGIA LTDA ME
CNPJ do titular46.990.905/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Serviços de avaliação de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934516308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 10/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2879
  3. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250720909 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARA VIANA FONOAUDIOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcelo de Jesus Leite e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  4. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2863
  5. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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