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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2024 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 934512892, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934512892
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para os cuidados dos cabelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934512892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260184761 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi apresentada exigência na petição 2026/850260033987 que não atendeu o esclarecimento necessário para prosseguimento do exame da marca solicitada. A apresentação do sinal figurativo que se assemelha a uma embalagem fere o item 5.9.5 do manual de marcas do INPI, que diz que "Forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do seu acondicionamento" subitem "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do Manual de Marcas". Dessa forma, o requerente infringe os artigos 122 e 124 da LPI.122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.124, inciso VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. código IPAS024 · RPI 2876
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o Manual de Marcas (item 5.9.9 - Representações gráficas de produtos), deve ser suprimida a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto (rótulo/embalagem) sobre o qual foi aplicado elemento nominativo da marca. Informe o requerente se deseja prosseguir o sinal originalmente requerido ou se irá suprimir a representação gráfica do produto e apresentar apenas a logomarca. código IPAS136 · RPI 2864
  4. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)